LGPD já está valendo, As empresas pediam mais tempo para se adequarem, mas a prorrogação foi rejeitada e a lei foi sancionada pelo presidente.

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LGPD já está valendo, As empresas pediam mais tempo para se adequarem, mas a prorrogação foi rejeitada e a lei foi sancionada pelo presidente.

Depois de meses sem uma decisão, o Senado rejeitou a prorrogação da LGPD e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.709, que passa a valer a partir de hoje, sexta-feira (18). Apesar de todos os alertas e recomendações, muitas empresas brasileiras ainda não estão em conformidade com todas as regras impostas pela nova legislação e precisarão acelerar os processos para evitar multas e penalidades. Mesmo com a vigência da LGPD, as punições serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021.

Um levantamento feito pela BluePex, especializada na área de segurança da informação, aponta que apenas 2% das pequenas e médias empresas se consideram totalmente preparadas para as normas impostas pela LGPD, que regula trâmites envolvendo a coleta e tratamento de dados pessoais dos brasileiros.

Para Gustavo Leite, country manager da Veritas no Brasil a chegada da LGPD é um desafio que traz oportunidades de uma maior e mais proveitosa governança de dados por parte das empresas, que pode proporcionar benefícios a curto, médio e longo prazo.

“Sem dúvidas, a entrada em vigor da LGPD traz desafios para as empresas brasileiras. Ainda assim, vejo o momento como uma oportunidade de olhar para os dados de forma diferente, como mais uma ferramenta de conhecimento do negócio para a tomada de decisões importantes dentro das companhias”, explica Gustavo.

Apesar de um longo período sem uma decisão definitiva, o executivo avalia que muitas companhias brasileiras ainda necessitam adaptar seus negócios.

“Tivemos bastante tempo para nos preparamos, mas é compreensível que em um País como Brasil muitas empresas ainda não estejam totalmente preparadas para a LGPD. O papel das provedoras de tecnologia é apoiar seus clientes no cumprimento de todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados para que não sofram qualquer penalidade e, ainda, para que aproveitem o momento para se reinventar”.

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